"Vale a pena ser ensinado tudo o que une e tudo o que liberta. Tudo o que une, isto é, tudo o que integra cada indivíduo num espaço de cultura e de sentidos. Tudo o que liberta, isto é, tudo o que promove a aquisição de conhecimentos, o despertar do espírito científico. (...) e tudo o que torna a vida mais decente". (Antônio Nóvoa)
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
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segunda-feira, 14 de novembro de 2011
Símbolos Ecológicos do Rio Grande do Sul
O Mate - Chimarrão
A importância do mate na formação do Gaúcho foi além do aspecto econômico, pelo seu uso generalizado tornou-se tradicional.
A erva-mate (ilex paraguaiensis ilex-mate) é uma planta nativa do Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso, e Paraguai.
O uso de erva-mate remonta aos índios guaranis que habitavam este território. Segundo várias fontes históricas, inicialmente o mate era usado somente pelo feiticeiro ou pajé que recebia inspiração e proteção, atribuindo seu uso à Tupã (Deus do Trovão) que transmitia suas virtudes através dela.
Para tomar mate, o guarani usava o porongo, fruto de uma planta rasteira. Esse porongo, depois de seco e cortado fornecia um recipiente, chamado em guarani caígua, isto é, caa (erva), i (água) e guá (recipiente). A água era servida através de um canudo de taquara chamado tacuápi: tacuá (cana oca), api (lisa ou alisada). Este canudo apresentava na base inferior um detalhado trançado de fibras, o bojo, impedindo que as partículas da folha (erva) fossem ingeridas; era o protótipo da bomba.
A cambona ou chaleira era chamada itacuguá: i (água), tacu (quente) e guá (recipiente), recipiente para água quente, que era de cerâmica, onde colocavam água e esquentavam colocando pedrinhas retiradas do fogo.
Alguns historiadores atribuem a torrefação da erva-mate (barbaquá), aos jesuítas.
O mate logo passou dos índios para os conquistadores, e daí para os mestiços, crioulos, negros, açorianos e colônias de imigrantes, atravessando o tempo como algo valiosíssimo, conservando suas caracteríticas e confirmando a tradição popular até nossos dias.
O mate também simbolizou, ao longo dos séculos, a hospitalidade do gaúcho, que é uma das marcas tradicionais do nosso povo.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Sistema LEGIS - Texto da Norma LEI: 7.439
LEI Nº 7.439, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1980.
Institui a Erva-Mate "Ilex Paraquariensis" como a Árvore Símbolo do RS.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - É consagrada como símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a Erva-Mate "Ilex Paraquariensis".
Art. 2º - Fica instituída a "Semana Estadual da Erva-Mate", a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 3º - As comemorações de caráter cívico-cultural e popular serão organizadas pelas Secretarias de Estado da Agricultura, de Educação e de Cultura, Desporto e Turismo, através de Comissão Especial designada, anualmente, pelos respectivos titulares, para tal fim.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1980.
Institui a Erva-Mate "Ilex Paraquariensis" como a Árvore Símbolo do RS.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - É consagrada como símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a Erva-Mate "Ilex Paraquariensis".
Art. 2º - Fica instituída a "Semana Estadual da Erva-Mate", a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 3º - As comemorações de caráter cívico-cultural e popular serão organizadas pelas Secretarias de Estado da Agricultura, de Educação e de Cultura, Desporto e Turismo, através de Comissão Especial designada, anualmente, pelos respectivos titulares, para tal fim.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1980.
Ave-símbolo: "Quero-quero"
Pela Lei n 7.418, de 1º de dezembro de 1980, o Estado do Rio Grande do Sul instituiu, como sua Ave-símbolo, o Quero-Quero, cujo nome científico é Venellus chilensis. Popularmente, também é conhecido como “térem-terém”, ou “téu-téu”.
O quero-quero tem voz extremamente estridente. Adota, às vezes, a tática de pescar, semelhante a certas garças, espantando larvas de insetos e peixinhos ocultos na lama, mexendo rapidamente um pé. É comum em todo o folclore brasileiro, de Norte a Sul, participar de cantos, estórias, tradições. Também é cantado e citado em poemas regionais do Rio Grande do Sul.
Rui Barbosa, em 1914, incluiu-o num discurso célebre pela vivacidade maliciosa e originalidade da sátira. Evocou a “figura imperatória do quero-quero, o chantecler dos potreiros. Este pássaro curioso, a que a natureza concedeu o penacho da garça real, o vôo do corvo e a laringe do gato, tem o dom de encher os descampados e sangas das macegas e canhadas com o grito estrídulo, rechinante, profundo, onde o gaúcho descobriu a fidelíssima onomatopéia que o batiza”.
Ave tradicional dos campos gaúchos, com o chamativo de preto, branco e cinzento na plumagem, o penacho na cabeça com cauda branca e os olhos vermelhos. O quero-quero é facilmente encontrado em todas as estações do ano, em qualquer parte do Estado onde existe um pedaço pequeno de seu habitat preferido, o campo.
Vive em casais e a fêmea normalmente põe de três a quatro ovos em campo aberto. O casal defende rigorosamente seu território de criação, com vôos rasantes, atacando os intrusos. Possui um esporão pontudo, ósseo, no encontro da asa e que pode ser usado para a sua defesa.
Vê-lo cruzando no céu ou ouvi-lo cantando ao longe é como receber boas-vindas por estar no RS. Chamado de “Sentinela dos Pampas”, está sempre em alerta, noite e dia, dando sinais a grande distância de quem se aproxima.
Flor-símbolo: “Brinco-de-princesa”
Por intermédio do Decreto nº 38.400, de 16 de abril de 1998, instituiu-se como Flor-símbolo do Estado do Rio Grande do Sul, a espécie “Brinco-de-princesa”, Fuchsia regia (Vell.) Munz, da família Onagraceae.
A família botânica das Onagráceas é originária da América Central, e no Rio Grande do Sul, ocorre nas regiões mais altas, no Noroeste do Estado.
A indicação da Fuchsia regia como flor-símbolo, foi devido o seu aspecto de grande beleza, facilidade de cultivo e potencial paisagístico. As flores “brincos-de-princesa”, em sua grande maioria, cultivadas como plantas ornamentais, são híbridas, e que se contam hoje aos milhares.
São cultivadas a pleno sol ou à meia-sombra, geralmente como plantas isolada, apoiado em grades, colunas e postes ou em vasos e jardineiras, como plantas pendentes. Destacam-se por se adaptar a climas frios e a tolerar geadas. As flores são muito visitadas por beija-flores.
Multiplicam-se facilmente por estaquia, principalmente quando preparadas nos meses de verão e colocadas para o enraizamento dentro de estufas. Requerem solos com bom teor de matéria-orgânica.
Entre as espécies naturais do Brasil, além de Fuchsia regia, figuram: F. petiolaris, F. glazioviana, F. mollis, F. pubescens, e a trepadeira F. integrifolia, que chega atingir 10 metros de altura.
De todas as espécies citadas, a mais surpreendente provavelmente seja a Fuchsia exorticata, da Nova Zelândia, que chega alcançar 15 metros de altura.
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